A hierarquia militar tem por finalidade estabelecer as relações de autoridade e subordinação entre os militares, em todas as circunstâncias, e é determinada pelos postos, também designados por patentes, antiguidades e precedências, a respeitar mesmo fora do desempenho das funções.
Artigo 28.º — Hierarquia
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017