Artigo 281.º
Habilitações académicas
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
Para efeitos do presente Estatuto, as habilitações adiante designadas têm as seguintes equiparações:
- a)Mestrado é equiparado a licenciatura obtida antes do denominado Processo de Bolonha;
- b)Licenciatura é equiparada a bacharelato obtido antes do denominado Processo de Bolonha.