Todos os militares que se encontrem fora da estrutura da Guarda, desde que nomeados antes da entrada em vigor do presente Estatuto, consideram-se, para efeitos de prestação de serviço, em comissão normal.
Artigo 284.º — Comissão normal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017