Artigo 290.º
Promoção a capitão
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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Os tenentes que à data de entrada em vigor do presente Estatuto tenham mais de três anos de antiguidade nesse posto, sem prejuízo da satisfação das demais condições especiais de promoção previstas no artigo 207.º, são promovidos ao posto de capitão, contando antiguidade e vencimentos desde a data em que atingiram aquela.