Artigo 292.º
Promoções a tenente-coronel e a sargento-ajudante
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Enquanto não for possível ter a avaliação de desempenho mencionada na alínea b) do artigo 209.º e na alínea b) do artigo 237.º, é condição especial para a promoção o militar ter avaliação com a menção favorável ou excepcionalmente favorável, prevista no artigo 288.º