Artigo 296.º
Condições de admissão ao curso de promoção a cabo
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
Enquanto não for possível reunir as condições constantes das alíneas b) e c) do artigo 273.º do presente Estatuto, por inexistência de avaliação, o militar deve ter boas informações que revelem zelo, dedicação, iniciativa e interesse pelo serviço.