Artigo 3.º
Juramento de bandeira
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
O militar da Guarda que não tenha prestado juramento de bandeira no momento da sua admissão, presta-o em cerimónia pública, perante a Bandeira Nacional, mediante a seguinte fórmula de declaração solene:
«Juro, como português e como militar, guardar e fazer guardar a Constituição e as leis da República, servir a Guarda Nacional Republicana e as Forças Armadas e cumprir os deveres militares. Juro defender a minha Pátria e estar sempre pronto a lutar pela sua liberdade e independência, mesmo com o sacrifício da própria vida.»