Os militares da Guarda, após a frequência com aproveitamento nos cursos de formação, prestam juramento de fidelidade ou compromisso de honra, em cerimónia pública, nos termos previstos pelo presente Estatuto e regulamentação aplicável.
Artigo 4.º — Juramento de fidelidade ou compromisso de honra
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017