Artigo 54.º
Objectivo
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
O desenvolvimento da carreira profissional visa:
- a)A promoção dos militares aos diferentes postos, atentos os princípios mencionados no artigo anterior, os interesses da Guarda e os anseios pessoais de valorização;
- b)Um percurso profissional caracterizado pela sucessão de funções de complexidade e responsabilidade diferentes, nas quais o desempenho profissional dos militares possa ser considerado base de polivalência funcional.