Artigo 58.º
Recrutamento e mobilidade
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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- 1 -O recrutamento para a Guarda é feito por concurso de admissão nos termos do presente Estatuto e demais legislação complementar.
- 2 -A mobilidade de militares das Forças Armadas para prestação de serviço na Guarda é feita nos termos previstos na Lei Orgânica da Guarda e do presente Estatuto.