Os quantitativos globais de militares designam-se, genericamente, por efectivos e os que se encontrem na situação de activo são definidos anualmente no mapa da estrutura geral de pessoal militar da Guarda.
Artigo 67.º — Efectivos globais
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Versão 2
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Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017