Considera-se na situação de licença sem remuneração o militar que se encontre de licença ilimitada ou registada nos termos do presente Estatuto.
Artigo 80.º — Licença sem remuneração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017