Artigo 94.º
Outras condições de passagem à reforma
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
Transita, ainda, para a situação de reforma o militar da Guarda que:
- a)Independentemente do tempo de serviço, seja julgado física ou psiquicamente incapaz para o serviço mediante parecer da Junta Superior de Saúde nos casos em que a incapacidade seja resultante de acidente ocorrido em serviço ou doença adquirida ou agravada em serviço, ou por motivo do mesmo;
- b)Opte pela colocação nesta situação quando se verifique a circunstância prevista no n.º 2 do artigo 78.º;
- c)Seja abrangido por outras condições estabelecidas na lei.