Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro (distribuição de energia eléctrica em baixa tensão no continente)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.