- 1 -As modalidades de incentivos ao bom desempenho de funções e os procedimentos de avaliação individual de que dependerá a sua atribuição devem ser definidos pelo conselho de administração, com observância das normas legais ou regulamentares aplicáveis, e comunicados tempestivamente aos profissionais do Hospital.
- 2 -Para o efeito da atribuição de incentivos ao desempenho, serão inscritas verbas específicas no orçamento anual do Hospital.
Artigo 23.º — Incentivos ao desempenho
Vigente desde: 11/12/2002
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Em vigor desde 11/12/2002