Artigo 16.º
Recursos físicos, técnicos e humanos
Redação registada como em vigor em 22/08/2007.
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- 1 -As instalações e equipamentos a disponibilizar às USF devem reunir as condições necessárias ao tipo de cuidados de saúde a prestar, com vista a garantir a respectiva qualidade.
- 2 -O centro de saúde organiza serviços de apoio técnico comuns que respondam às solicitações das USF, no âmbito da partilha de recursos e com vista ao cumprimento do plano de acção daquelas unidades.
- 3 -Aos serviços de apoio técnico comuns compete, designadamente:
- a)Emitir pareceres e elaborar estudos, relatórios e outros actos preparatórios, solicitados pelas USF;
- b)Executar procedimentos e registos nas áreas de gestão de pessoal, contabilidade, aprovisionamento e outras que se mostrem necessárias ao normal funcionamento das USF.