Artigo 18.º
Instrumentos de articulação
Redação registada como em vigor em 22/08/2007.
Esta redação foi substituída em 08/11/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O apoio do centro de saúde à USF, através da disponibilização de recursos para o seu funcionamento, bem como a colaboração nas actividades comuns, é regulado pelo manual de articulação centro de saúde/USF.
- 2 -O centro de saúde e a USF devem respeitar e fazer cumprir o manual de articulação centro de saúde/USF, que faz parte integrante da carta de compromisso.
- 3 -Nos casos omissos no manual de articulação centro de saúde/USF, deve o centro de saúde acordar com a USF os termos dessa articulação.