Artigo 9.º
Listas de utentes e famílias
Redação registada como em vigor em 22/08/2007.
Esta redação foi substituída em 22/06/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Os utentes inscritos em cada médico são designados em lista, privilegiando-se a estrutura familiar.
- 2 -A cada enfermeiro devem ser confiados os utentes correspondentes ao número de 300 a 400 famílias por determinada área geográfica.
- 3 -A lista de utentes inscritos por cada médico tem uma dimensão mínima de 1917 unidades ponderadas, a que correspondem, em média, 1550 utentes de uma lista padrão nacional.
- 4 -As unidades ponderadas referidas no número anterior obtêm-se pela aplicação dos seguintes factores:
- a)O número de crianças dos 0 aos 6 anos de idade é multiplicado pelo factor 1,5;
- b)O número de adultos entre os 65 e os 74 anos de idade é multiplicado pelo factor 2;
- c)O número de adultos com idade igual ou superior a 75 anos é multiplicado pelo factor 2,5.
- 5 -A dimensão ponderada dos utentes inscritos na USF e da lista de utentes por médico é actualizada trimestralmente no primeiro ano de actividade na USF e anualmente nos anos seguintes.