Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 os prazos estabelecidos no n.º 3 do artigo 88.º do Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 347/81, de 22 de Dezembro (novo regime jurídico das associações de socorros mútuos)