Artigo 116.º-F
Notificação à autoridade de resolução
Redação registada como em vigor em 10/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Banco de Portugal, na qualidade de autoridade responsável pela supervisão em base individual ou consolidada de uma instituição de crédito, notifica o Conselho Único de Resolução, quando este seja, nos termos da legislação aplicável, a autoridade de resolução dessa instituição de crédito, da determinação do requisito de fundos próprios adicionais e de quaisquer orientações sobre fundos próprios adicionais.