Artigo 137.º-B
Acordos escritos
Redação registada como em vigor em 04/04/2007.
Esta redação foi substituída em 23/11/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -O Banco de Portugal celebra com outras autoridades competentes acordos escritos em matéria de coordenação e cooperação, a fim de facilitar a supervisão e garantir a sua eficácia.
- 2 -Nos termos dos acordos previstos no número anterior, podem ser confiadas responsabilidades adicionais à autoridade competente responsável pela supervisão numa base consolidada e podem ser especificados procedimentos em matéria de tomada de decisão e de cooperação com outras autoridades competentes.