Artigo 138.º-N
Identificação das G-SII
Redação registada como em vigor em 23/11/2014.
Esta redação foi substituída em 10/12/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao Banco de Portugal identificar, em base consolidada, as G-SII.
- 2 -As G-SII são identificadas de acordo com uma metodologia baseada nos seguintes critérios:
- a)Dimensão do grupo;
- b)Interconetividade do grupo com o sistema financeiro;
- c)Possibilidade de substituição dos serviços ou da infraestrutura financeira fornecida pelo grupo;
- d)Complexidade do grupo;
- e)Atividade transfronteiriça do grupo.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, os critérios são ponderados de igual forma e consistem em indicadores quantificáveis.
- 4 -A metodologia resulta numa ponderação quantitativa global para cada entidade enumerada na alínea b) do n.º 2 do artigo 138.º-B, a qual é avaliada de modo a permitir identificar as G-SII e afetá-las a uma das subcategorias previstas no artigo seguinte.