Artigo 138.º-Y
Divulgação da reserva de risco sistémico
Redação registada como em vigor em 23/11/2014.
Esta redação foi substituída em 10/12/2022. Ver a versão consolidada
O Banco de Portugal divulga a reserva para risco sistémico no seu sítio na Internet, incluindo as seguintes informações:
- a)A percentagem da reserva para risco sistémico;
- b)As instituições de crédito a que é aplicável a reserva para risco sistémico;
- c)A justificação para a reserva para risco sistémico, salvo se a mesma puser em risco a estabilidade do sistema financeiro;
- d)A data a partir da qual é aplicável às instituições de crédito a reserva para risco sistémico;
- e)Os países onde estão situadas posições em risco reconhecidas na reserva para risco sistémico.