Não se aplica às instituições de crédito o regime geral relativo aos meios de recuperação de empresas e protecção de credores.
Artigo 153.º-A — Regime geral de recuperação de empresas e protecção de credores
AditadoVigente desde: 15/02/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2012
Decreto-Lei n.º 31-A/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)