Artigo 153.º-F
Recursos financeiros do Fundo de Resolução
Redação registada como em vigor em 15/02/2012.
Esta redação foi substituída em 26/03/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O Fundo dispõe dos seguintes recursos:
- a)As receitas provenientes da contribuição sobre o sector bancário;
- b)Contribuições iniciais das instituições participantes;
- c)Contribuições periódicas das instituições participantes;
- d)Importâncias provenientes de empréstimos;
- e)Rendimentos da aplicação de recursos;
- f)Liberalidades;
- g)Quaisquer outras receitas, rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato lhe sejam atribuídos.
- 2 -Os empréstimos previstos na alínea d) do número anterior não podem ser concedidos pelo Banco de Portugal.