Constituem despesas do Fundo:
- a)Os valores a pagar no âmbito do apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução pelo Banco de Portugal;
- b)As despesas administrativas e operacionais decorrentes da aplicação de medidas de resolução.
Constituem despesas do Fundo:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2012
Decreto-Lei n.º 31-A/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)