- 1 -O Fundo de Garantia de Depósitos, adiante designado por Fundo, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -O Fundo tem sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal.
- 3 -O Fundo rege-se pelo presente diploma e pelos seus regulamentos.
Artigo 154.º — Natureza do Fundo de Garantia de Depósitos
AlteradoVersão 5Vigente desde: 26/03/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2015
Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)
Alterado
Em vigor de 22/07/2008 a 25/03/2015
Decreto-Lei n.º 126/2008 - 1.ª Série(21/07/2008)
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