Artigo 158.º
Comissão directiva
Redação registada como em vigor em 01/10/2002.
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- 1 -O Fundo é gerido por uma comissão directiva composta por três membros, sendo o presidente um elemento do conselho de administração do Banco de Portugal, por este designado, outro nomeado pelo Ministro das Finanças e um terceiro designado pela associação que em Portugal represente as instituições de crédito participantes que, no seu conjunto, detenham o maior volume de depósitos garantidos.
- 2 -O presidente da comissão directiva tem voto de qualidade.
- 3 -O Fundo obriga-se pela assinatura de dois membros da comissão directiva.
- 4 -Os membros da comissão directiva exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos.