Artigo 169.º
Períodos de exercício
Redação registada como em vigor em 31/12/1992.
Esta redação foi substituída em 19/09/1995. Ver a versão consolidada
Os períodos de exercício do Fundo correspondem ao ano civil.
Períodos de exercício
Redação registada como em vigor em 31/12/1992.
Esta redação foi substituída em 19/09/1995. Ver a versão consolidada
Os períodos de exercício do Fundo correspondem ao ano civil.