Artigo 174.º
Requisitos gerais
Redação registada como em vigor em 31/01/1997.
Esta redação foi substituída em 23/11/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -As sociedades financeiras com sede em Portugal devem satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Corresponder a um dos tipos previstos na lei portuguesa;
- b)Ter por objecto alguma ou algumas das actividades referidas no artigo 5.º, ou outra actividade prevista em lei especial;
- c)Ter capital social não inferior ao mínimo legal.
- 2 -Na data da constituição, capital social deve estar inteiramente subscrito e realizado em montante não inferior ao mínimo legal.