Artigo 177.º
Caducidade da autorização
Redação registada como em vigor em 19/09/1995.
Esta redação foi substituída em 31/01/1997. Ver a versão consolidada
- 1 -A autorização de uma sociedade financeira caduca se os requerentes a ela expressamente renunciarem, se a sociedade não for constituída no prazo de seis meses ou se não iniciar actividade no prazo de 12 meses.
- 2 -A autorização caduca ainda se a socieddae for dissolvida, sem prejuízo da prática dos actos necessários à respectiva liquidação.