Estão sujeitas a prévia autorização do Banco de Portugal as alterações dos contratos de sociedade e a fusão e cisão das sociedades financeiras, nos termos dos artigos 34.º e 35.º
Artigo 183.º — Alterações estatutárias
RevogadoVersão 5Vigente desde: 23/11/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 5
Revogado desde 23/11/2014
Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)
Alterado
Original
Em vigor de 31/01/1997 a 30/09/2002
Original
Em vigor de 19/09/1995 a 30/01/1997
Original
Em vigor de 31/12/1992 a 18/09/1995