Artigo 199.º
Remissão
Redação registada como em vigor em 31/01/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em tudo quanto não contrarie o disposto no presente diploma, as sociedades financeiras regem-se pela legislação especial aplicável.
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Redação registada como em vigor em 31/01/1997.
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Em tudo quanto não contrarie o disposto no presente diploma, as sociedades financeiras regem-se pela legislação especial aplicável.