- 1 -A empresa de investimento autorizada como instituição de crédito nos termos do artigo anterior pode solicitar ao Banco de Portugal a sua transformação em banco.
- 2 -No caso referido no número anterior é aplicável o regime previsto no artigo 34.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 21.º-B — Alteração do objeto
AditadoVigente desde: 30/01/2022
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2022
Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)