Artigo 220.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 23/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Concluída a instrução, o processo é apresentado à entidade a quem caiba proferir a decisão, acompanhado de parecer sobre as infrações que devem considerar-se provadas e as sanções que lhes são aplicáveis.
- 2 -[Revogado].