Artigo 229.º
Tribunal competente
Redação registada como em vigor em 29/06/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a revisão e a execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente susceptíveis de impugnação tomadas pelo Banco de Portugal, em processo de contra-ordenação.