Artigo 45.º
Gerência
Redação registada como em vigor em 11/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os gerentes das sucursais ou dos escritórios de representação que as instituições de crédito que
não estejam autorizadas em outros Estados-Membros da União Europeia mantenham em Portugal estão sujeitos a todos os requisitos de idoneidade e experiência que a lei estabelece para os membros do órgão de administração das instituições de crédito com sede em Portugal.