Artigo 55.º
Contabilidade e escrituração
Redação registada como em vigor em 31/12/1992.
Esta redação foi substituída em 19/09/1995. Ver a versão consolidada
A instituição de crédito manterá centralizada na primeira sucursal que haja estabelecido no País toda a contabilidade específica das operações realizadas em portugal, sendo obrigatório o uso da língua portuguesa na escrituração dos livros.