Artigo 56.º
Associações empresariais
Redação registada como em vigor em 11/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As instituições de crédito autorizadas noutros Estados-Membros da União Europeia e que
disponham de sucursal no País podem ser membros de associações empresariais portuguesas do respetivo setor, nos mesmos termos e com os mesmos direitos e obrigações das entidades
equivalentes com sede em Portugal, incluindo o de integrarem os respetivos corpos sociais.