Artigo 6.º
Espécies de sociedades financeiras
Redação registada como em vigor em 07/09/2013.
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- 1 -São sociedades financeiras:
- a)As sociedades financeiras de corretagem;
- b)As sociedades corretoras;
- c)As sociedades mediadoras dos mercados monetário ou de câmbios;
- d)As sociedades gestoras de fundos de investimento;
- e)[Revogada.]
- f)As sociedades gestoras de patrimónios;
- g)As sociedades de desenvolvimento regional;
- h)[Revogada.]
- i)As agências de câmbios;
- j)As sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos;
- l)Outras empresas que sejam como tal qualificadas pela lei.
- 2 -É também sociedade financeira a FINANGESTE - Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, S. A.
- 3 -Para efeitos deste diploma, não se consideram sociedades financeiras as empresas de seguros, as sociedades gestoras de fundos de pensões e as sociedades de investimento mobiliário e imobiliário.
- 4 -Rege-se por legislação especial a atividade das casas de penhores.