Artigo 73.º
Competência técnica
Redação registada como em vigor em 04/01/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As instituições de crédito devem assegurar, em todas as actividades que exerçam, elevados níveis de competência técnica, garantindo que a sua organização empresarial funcione com os meios humanos e materiais adequados a assegurar condições apropriadas de qualidade e eficiência.