- 1 -Os factos ou elementos das relações do cliente com a instituição podem ser revelados mediante autorização do cliente, transmitida à instituição.
- 2 -Fora do caso previsto no número anterior, os factos e elementos cobertos pelo dever de segredo só podem ser revelados:
- a)Ao Banco de Portugal, no âmbito das suas atribuições;
- b)À Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, no âmbito das suas atribuições;
- c)À Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, no âmbito das suas atribuições;
- d)Ao Fundo de Garantia de Depósitos, ao Sistema de Indemnização aos Investidores e ao Fundo de Resolução, no âmbito das respetivas atribuições;
- e)Às autoridades judiciárias, no âmbito de um processo penal;
- f)Às comissões parlamentares de inquérito da Assembleia da República, no estritamente
necessário ao cumprimento do respetivo objeto, o qual inclua especificamente a investigação ou
exame das ações das autoridades responsáveis pela supervisão das instituições de crédito ou pela legislação relativa a essa supervisão;
- g)À administração tributária, no âmbito das suas atribuições;
- h)Ao Organismo Europeu de Luta Antifraude, através da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, na qualidade de serviço nacional de coordenação antifraude, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do primeiro parágrafo do n.º 3-A do artigo 7.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, na sua redação atual;
- i)Quando exista outra disposição legal que expressamente limite o dever de segredo.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 79.º — Exceções ao dever de segredo
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Histórico de Alterações
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Versão 10Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2025
Decreto-Lei n.º 14/2025 - 1.ª Série(17/03/2025)
Alterado
Em vigor de 13/02/2019 a 21/03/2025
Lei n.º 15/2019 - 1.ª Série(12/02/2019)
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Em vigor de 25/11/2017 a 12/02/2019
Lei n.º 109/2017 - 1.ª Série(24/11/2017)
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Em vigor de 23/11/2014 a 24/11/2017
Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)
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Em vigor de 31/12/2010 a 22/11/2014
Lei n.º 36/2010 - 1.ª Série(02/09/2010)
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Em vigor de 06/09/2009 a 30/12/2010
Lei n.º 94/2009 - 1.ª Série(01/09/2009)
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Em vigor de 27/06/1999 a 05/09/2009
Decreto-Lei n.º 222/99 - 1.ª Série(22/06/1999)
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