Artigo 83.º
Informações sobre riscos
Redação registada como em vigor em 31/01/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Independentemente do estabelecido quanto ao Serviço de Centralização de Riscos de Crédito, as instituições de crédito poderão organizar, sob regime de segredo, um sistema de informações recíprocas com o fim de garantir a segurança das operações.