Artigo 83.º
Informações sobre riscos
Redação registada como em vigor em 19/09/1995.
Esta redação foi substituída em 31/01/1997. Ver a versão consolidada
Independentemente do estabelecido quanto ao Serviço de Centralização de Riscos de Crédito, as instituições de crédito poderão organizar, sob regime de segredo, um sistema de informações recíprocas com o fim de garantir a segurança das operações.