Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1992.
Esta redação foi substituída em 19/09/1995. Ver a versão consolidada
É aprovado o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, adiante designado por Regime Geral, o qual faz parte integrante do presente decreto-lei.