Autoriza o Ministério das Finanças a transferir saldos de gerência de institutos públicos e a afectar reservas acumuladas de fundos públicos em determinadas condições
Saldos de gerência
Afectação de receitas próprias da DGCI
A percentagem prevista no artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, passa a ser de 63%.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Outubro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.
Promulgado em 13 de Novembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Novembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.