Dá nova redacção ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença
(Contratos de tarefa e de avença)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 18 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.