- 1 -Todas as explorações que cultivem moluscos bivalves devem:
- a)Estar registadas na DGV, de acordo com a lista elaborada e fornecida pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), que também a transmitirá ao IPIMAR;
- b)...
- 2 -O registo referido no número anterior poderá ser inspeccionado pela DGV e pelo IPIMAR, dando conhecimento à DGPA dos resultados da inspecção realizada, devendo ser actualizado regularmente e conservado durante um período de quatro anos.
Artigo 3.º — Registo das explorações
Vigente desde: 28/09/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/09/1998