Artigo 3.º
Dados pessoais
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São recolhidos para tratamento automatizado os seguintes dados pessoais:
- a)O nome do arguido;
- b)A identificação do processo, o tipo de crime que o motivou e a indicação sumária dos termos relevantes quanto à suspensão provisória, nomeadamente as injunções e regras de conduta impostas, prazo da suspensão e, finda esta, se se seguiu o arquivamento do processo ou a acusação e, neste caso, qual o despacho judicial que sobre ela incidiu.