Artigo 7.º
Disposições específicas
Redação registada como em vigor em 29/05/2006.
Esta redação foi substituída em 25/06/2011. Ver a versão consolidada
Devem ser aplicadas as definições e os requisitos do n.º 1 do código 7 da Decisão C (2005) 1, da OCDE, de 29 de Março, com excepção do n.º 1.1.